(D. O. 01-12-1967)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os arts. 6º e 14 da Lei 4.595, de 31/12/1964, passam a vigorar com a seguinte redação, mantidos os respectivos parágrafos:
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 6º (Sistema Financeiro Nacional - SFN. Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/11/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto