(D. O. 14-02-1968)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam acrescentados ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, os parágrafos 2º e 3º, seguintes, transformando-se em § 1º o parágrafo único:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 86 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09/02/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas Passarinho - Hélio Beltrão