LEI 5.381, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1968

(D. O. 14-02-1968)

Trabalhista. Acrescenta parágrafos ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Retificação em 22/02/1968.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 86 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam acrescentados ao art. 86 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, os parágrafos 2º e 3º, seguintes, transformando-se em § 1º o parágrafo único:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 86 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
[§ 2º - Enquanto não se verificarem as circunstâncias mencionadas neste artigo, vigorará nos municípios que se criarem o salário-mínimo fixado para os municípios de que tenham sido desmembrados.
§ 3º - No caso de novos municípios formados pelo desmembramento de mais de um município, vigorará neles, até que se verifiquem as referidas circunstâncias, o maior salário-mínimo estabelecido para os municípios que lhes deram origem.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09/02/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas Passarinho - Hélio Beltrão