LEI 5.396, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1968

(D. O. 27-02-1968)

Administrativo. Acrescenta itens ao art. 165 do Decreto-lei 200, de 25/02/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É alterado o art. 165 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes termos:

[Art. 165 - (...).
II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL;
(...).
V - Representante do maior partido que apóia o Governo no CONGRESSO NACIONAL;
(...).
XI - Representante do Ministério da Marinha;
XII - Representante do Ministério do Exército;
XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26/02/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Carlos F. de Simas