(D. O. 27-02-1968)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É alterado o art. 165 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes termos:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26/02/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello - Carlos F. de Simas