LEI 5.397, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1968

(D. O. 29-02-1968)

Administrativo. Telecomunicação. Altera o § 4º do art. 12 do Decreto-lei 236, de 28/02/1967, que complementou e modificou a Lei 4.117, de 27/08/1962.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 236, de 28/02/1967 (Lei 4.117/1962. Altera e complementa. Código Brasileiro de Telecomunicação.).
(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 4º, do art. 12 do Decreto-Lei 236, de 28/02/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 236, de 28/02/1967, art. 12 (Lei 4.117/1962. Altera e complementa. Código Brasileiro de Telecomunicação.).
[§ 4º - Os atuais concessionários e permissionários de serviços de radiodifusão, bem como os cotistas e acionistas dessas empresas, que não atendem às limitações estipuladas neste artigo, deverão a ele ir-se adaptando, na razão de vinte e cinco por cento (25%) do excesso ao ano, a contar de um ano da data da publicação desta lei.]

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/02/1968, 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Carlos F. de Simas