(D. O. 29-02-1968)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 236, de 28/02/1967 (Lei 4.117/1962. Altera e complementa. Código Brasileiro de Telecomunicação.).O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 4º, do art. 12 do Decreto-Lei 236, de 28/02/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 236, de 28/02/1967, art. 12 (Lei 4.117/1962. Altera e complementa. Código Brasileiro de Telecomunicação.).- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/02/1968, 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Carlos F. de Simas