(D. O. 22-03-1968)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Efeitos a partir de 12/09/67 (art. 2º).O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 75 da Lei 5.292, de 08/06/67, passa a ter a seguinte redação:
- A vigência desta Lei será contada a partir de 12/09/67.
Brasília, 20/03/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Luiz Antônio da Gama e Silva - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - José de Magalhães Pinto - Antônio Delfim Netto - Mário David Andreazza - Ivo Arzua Pereira - Tarso Dutra - Jarbas G. Passarinho - Márcio de Souza e Mello - Leonel Miranda - José Costa Cavalcanti - Edmundo de Macedo Soares - Hélio Beltrão - Afonso A. Lima - Carlos F. de Simas