(D. O. 06-05-1968)
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Decreto-lei 389, de 26/12/1968, art. 6º (revogação total).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, é acrescido do seguinte parágrafo:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 209 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- A Lei 2.573, de 15/08/1955, é acrescida, feita a necessária remuneração, do seguinte artigo:
Lei 2.573, de 15/08/1955 ([Revogado pela Lei 6.514, de 22/12/1977]. Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03/05/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho