(D. O. 21-05-1968)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º do Decreto-lei 221, de 28/02/67, que dispõe sôbre a proteção e estímulos à pesca, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20/05/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto - Ivo Arzua Pereira - Hélio Beltrão