(D. O. 24-06-1968)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os valores mensais fixados no Anexo IV à Lei 5.010, de 30/05/1966, alterado pelo artigo 1º, item XIV, do Decreto-lei 253, de 28/02/1967, são reajustados de acordo com o anexo único a esta Lei.
Lei 5.010, de 30/05/1966 (Justiça Federal)- A despesa decorrente da presente Lei correrá à conta do Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo artigo 91 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967.
Decreto-lei 200, de 25/02/1967 (Administração pública. Organização)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21/06/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva