(D. O. 25-07-1968)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 3º e seu § 2º da Lei 3.765, de 4/05/1960, que dispõe sobre as pensões militares, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entra em vigor a partir de 01/01/1968.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23/07/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. COSTA E SILVA - Augusto Hamann Rademaker Grünewald - Aurélio de Lyra Tavares - Márcio de Souza e Mello