LEI 5.569, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

(D. O. 26-11-1969)

Penal. Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei 4.729, de 14/07/65, que define o crime de sonegação fiscal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 4.729, de 14/07/65, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte item:

[V - Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sôbre a parcela dedutível ou deduzida do impôsto sôbre a renda como incentivo fiscal.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25/11/69; 148º da Independência e 81º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid - Antonio Delfim Netto