(D. O. 17-06-1970)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/41 (Organização e proteção da família)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 16 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre a organização e proteção da família, passa a ter a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/06/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid