(D. O. 14-12-1970)
Atualizada(o) até:
Não houve.
CCB, art. 817 (Hipoteca).O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 817 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
CCB, art. 830 (Hipoteca).- O artigo 830 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
CCB, art. 830 (Hipoteca).- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid.