LEI 5.653, DE 29 DE ABRIL DE 1971

(D. O. 29-04-1971)

Família. Altera o art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, alterado pela Lei 2.514, 27/06/55, que dispõe sôbre bem de família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, alterado pela Lei 2.514, de 27/06/55, passa a ter a seguinte redação:

Art. 19 - Não será instituído em bem de família imóvel de valor superior a 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.]

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/04/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid