(D. O. 29-04-1971)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, alterado pela Lei 2.514, de 27/06/55, passa a ter a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/04/71; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid