LEI 5.659, DE 08 DE JUNHO DE 1971

(D. O. 11-06-1971)

Administrativo. Acrescenta parágrafo ao art. 8º do Decreto-lei 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)
(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ao art. 8º do Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:

Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)
[Art. 8º - [...]
§ 3º - O disposto no item III não se aplicará às sessões extraordinárias que forem convocadas pelo Prefeito, durante os períodos de recesso das Câmaras Municipais].

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08/06/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid