(D. O. 11-06-1971)
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Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ao art. 8º do Decreto-Lei 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências, fica acrescentado mais um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:
Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 8º (Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/06/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid