(D. O. 22-07-1971)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 369 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 369 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/07/1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Medici - Júlio Barata