(D. O. 03-10-1972)
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Não houve.
Decreto-lei 161/67 (IBGE. Criação)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 6º do Decreto-lei 161, de 13/02/1967, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogados o artigo 25 do Decreto-lei 161 de 13/02/1967, e demais disposições em contrário.
Brasília, 03/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - João Paulo dos Reis Velloso.