(D. O. 17-10-1972)
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Não houve.
Lei 5.700/1971 (Símbolos Nacionais)O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os incs. IV do art. 13 e III do art. 18 da Lei 5.700, de 01/09/71, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/10/72; 151º da Independência e 84º da República. Emilio G. Médici - Alfredo Buzaid