(D. O. 27-11-1972)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
- O artigo 693 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação:
CCB, art. 693 (Enfiteuse).- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/11/1972; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Alfredo Buzaid