(D. O. 29-08-1973)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 3º, do artigo 543, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 543 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27/08/1973; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata