(D. O. 30-11-1973)
O Presidente da República, faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 2º, da Lei 5.130, de 01/10/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29/11/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Adalberto de Barros Nunes