(D. O. 25-06-1974)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica revogado o art. 58, do Decreto-lei 200, de 25/02/67, que [dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa, e dá outras providências], alterado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/69, que [altera disposições do Decreto-lei 200, de 25/02/67, e dá outras providências].
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24/06/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning