(D. O. 16-07-1974)
Atualizada(o) até:
Não houve
Lei 6.009, de 26/12/1973, art. 7º (Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- As letras [a] e [b], do inciso IV, do art. 7º, da Lei 6.009, de 26/12/1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/07/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - j. Araripe Macedo