LEI 6.086, DE 15 DE JULHO DE 1974

(D. O. 16-07-1974)

Trabalhista. Menor. Dispõe sobre o salário-mínimo dos menores, revoga o art. 80 da CLT, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Menor (Jurisprudência trabalhista)
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 80 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É revogada a Lei 5.274, de 24/04/67.


Art. 2º

- É revigorado o art. 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do art. 3º, do Decreto-lei 229, de 28/02/67.

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 80 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto