(D. O. 16-07-1974)
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Não houve.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É revogada a Lei 5.274, de 24/04/67.
- É revigorado o art. 80, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação constante do art. 3º, do Decreto-lei 229, de 28/02/67.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 80 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto