LEI 6.090, DE 16 DE JULHO DE 1974

(D. O. 17-07-1974)

Trabalhista. Justiça do trabalho. Altera do disposto na letra «a? do § 5º, do art. 654 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A letra [a], do § 5º, do art. 654, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a ter a seguinte redação:

[Art. 654 - (...)
§ 5º - (...)
a) pela remoção de outro presidente, prevalecendo a antigüidade no cargo, caso haja mais de um pedido, desde que a remoção tenha sido requerida, dentro de quinze dias, contados da abertura da vaga, ao Presidente do Tribunal Regional, a quem caberá expedir o respectivo ato.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16/07/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto