(D. O. 07-11-1975)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
- Acrescente-se ao art, 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, o seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06/11/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto