(D. O. 08-11-1974)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 5º do art. 69, da Lei 3.807, de 26/08/60, na redação dada pela Lei 5.890, de 08/06/73, passa a § 6º, acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/11/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva