LEI 6.135, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1974

(D. O. 08-11-1974)

Seguridade social. Altera a Lei Orgânica da Previdência Social no tocante à contribuição do trabalhador autônomo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O § 5º do art. 69, da Lei 3.807, de 26/08/60, na redação dada pela Lei 5.890, de 08/06/73, passa a § 6º, acrescentando-se ao artigo o seguinte parágrafo.

[Art. 69 - (...)
§ 5º - Para os efeitos dos § 2º e 3º, a remuneração total paga em cada mês só será considerada até vinte vezes o maior salário-mínimo vigente no País.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/11/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva