(D. O. 08-11-1974)
Atualizada(o) até:
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XVII (art. 2º).
Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XVI (art. 2º).
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, é acrescido do parágrafo seguinte:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 43 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)- (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XVII. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XVI).
Redação anterior: [Art. 2º - O art. 1º da Lei 4.557, de 10/12/1964, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
[Lei 4.557/1964, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A marcação prevista neste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, no todo ou em parte, ou adaptada de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro e a segurança do produto.]
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07/11/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes