LEI 6.137, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1974

(D. O. 08-11-1974)

Tributário. IPI. Acrescenta parágrafo ao artigo 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, e ao art. 1º da Lei 4.557, de 10/12/1964. [[Lei 4.502/1964, art. 43. Lei 4.557/1964, art. 1º.]]

Atualizada(o) até:

Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XVII (art. 2º).

Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XVI (art. 2º).

(Arts. - - -
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição pela União).
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 52 (Código Tributário Nacional - CTN
Decreto 8.950, de 29/12/2016 ((Efeitos a partir de 01/01/2017). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (IPI. Regulamento. Imposto sobre Produtos Industrializados)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Administrativo. Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Tributário. Regulamento aduaneiro. Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior)
Lei 4.557, de 10/12/1964, art. 1º (Vigência em 15/01/1965). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a marcação de volumes para exportação)
Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O artigo 43 da Lei 4.502, de 30/11/1964, é acrescido do parágrafo seguinte:

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 43 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[Lei 4.502/1964, art. 43 - [...]
§ 5º - A indicação da origem dos produtos, consubstanciada na expressão [Indústria Brasileira] poderá ser dispensada em casos especiais, de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro.]

Art. 2º

- (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XVII. Origem da Medida Provisória 1.040, de 29/03/2021, art. 33, XVI).

Redação anterior: [Art. 2º - O art. 1º da Lei 4.557, de 10/12/1964, é acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
[Lei 4.557/1964, art. 1º - [...]
Parágrafo único - A marcação prevista neste artigo poderá ser dispensada em casos especiais, no todo ou em parte, ou adaptada de conformidade com as normas que a esse respeito forem baixadas pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior, para atender às exigências do mercado importador estrangeiro e a segurança do produto.]


Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/11/1974; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - Severo Fagundes Gomes