LEI 6.200, DE 16 DE ABRIL DE 1975

(D. O. 17-04-1975)

Trabalhista. Acrescenta alínea ao art. 514, caput da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 514 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 514, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, passa a vigorar acrescido de mais uma alínea, com a seguinte redação:

Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 514 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
[Art. 514 - [...]
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto