(D. O. 17-04-1975)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 514, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, passa a vigorar acrescido de mais uma alínea, com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 514 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/04/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto