LEI 6.215, DE 30 DE JUNHO DE 1975

(D. O. 01-07-1975)

Trabalhista. Profissão. Altera a redação do item III do Art. 6º da Lei 5.081, de 24/08/66, que «Regula o exercício da Odontologia ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 5.081/1966 (Odontologia. Profissão. Alteração)
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O item III do art. 6º da Lei 5.081, de 24/08/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - Compete ao cirurgião-dentista:
(...).
III - atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/06/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado.