(D. O. 01-07-1975)
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Não houve.
Lei 5.081/1966 (Odontologia. Profissão. Alteração)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O item III do art. 6º da Lei 5.081, de 24/08/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/06/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto - Paulo de Almeida Machado.