(D. O. 12-12-1975)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O artigo 697 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a ter a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 697 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11/12/1975; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Arnaldo Prieto