(D. O. 23-12-1975)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 25 da Lei 5.991, de 17/12/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Paulo de Almeida Machado