(D. O. 07-04-1976)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Brasília, 05/04/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Prieto