LEI 6.320, DE 05 DE ABRIL DE 1976

(D. O. 07-04-1976)

Trabalhista. Justiça do trabalho. Dá nova redação ao art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 681 - Os presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho tomarão posse perante os respectivos Tribunais.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário, inclusive o parágrafo único do art. 681 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Brasília, 05/04/76; 155º da Independência e 88º da República. Ernesto Geisel - Armando Prieto