(D. O. 10-06-1977)
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Lei 6.385, de 07/12/1976 (Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM)O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica acrescido ao artigo 3º da Lei 6.385, de 7/12/1976, o seguinte item:
- O § 4º do 6º e o 10 da Lei 6.385, de 7/12/1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08/06/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso