LEI 6.422, DE 08 DE JUNHO DE 1977

(D. O. 10-06-1977)

Sociedade. Altera a Lei 6.385, de 07/12/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Lei 6.385, de 07/12/1976 (Mercado de Valores Mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários – CVM)
(Arts. - - -

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica acrescido ao artigo 3º da Lei 6.385, de 7/12/1976, o seguinte item:

[Art. 3º – [...].
[...]
V - aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários, bem como fixar a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores."

Art. 2º

- O § 4º do 6º e o 10 da Lei 6.385, de 7/12/1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - [...].
[...]
4º - O quadro permanente de pessoal da Comissão será constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, cujo provimento, excetuadas as funções de confiança, será feito mediante concurso público.
[...].
Art. 10 - Os contratos e convênios celebrados pela Comissão de Valores Mobiliários, para a execução de serviços de sua competência, em qualquer parte do território nacional, reger-se-ão pelas normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional.]

Art. 3º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/06/1977; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Mário Henrique Simonsen - João Paulo dos Reis Velloso