(D. O. 18-10-1977)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigora com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto-lei 192, de 24/02/67, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14/10/77; 156º da Independência e 89º da Republica. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto