(D. O. 03-11-1977)
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, um parágrafo único, com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01/11/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Mário Henrique Simonsen