LEI 6.457, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1977

(D. O. 03-11-1977)

Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 130 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, que dispõe sobre a Organização da Administração Federal, definindo o prazo para cumprimento do objeto da licitação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica acrescido ao art. 130 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, um parágrafo único, com a seguinte redação:

[Art. 130 - (...).
Parágrafo único - O prazo de que trata o item VII será contado em dias úteis.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01/11/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão - Mário Henrique Simonsen