(D. O. 05-12-1978)
O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 778, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 01/12/78; 157º da Independência e 90º da República. Ernesto Geisel - Arnaldo Prieto