(D. O. 10-05-1979)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 91, de 28/08/1935 (Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A alínea [c] do art. 1º da Lei 91, de 28/08/1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 91, de 28/08/1935, art. 1º (Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08/05/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Batista Figueiredo - Petrônio Portella