LEI 6.639, DE 08 DE MAIO DE 1979

(D. O. 10-05-1979)

Administrativo. Introduz alteração na Lei 91, de 28/08/1935, que «determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública. »

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 91, de 28/08/1935 (Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)
(Arts. - - -

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A alínea [c] do art. 1º da Lei 91, de 28/08/1935, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 91, de 28/08/1935, art. 1º (Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública)
[Art. 1º - [...].
a) [...].
b) [...].
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08/05/1979; 158º da Independência e 91º da República. João Batista Figueiredo - Petrônio Portella