(D. O. 15-05-1979)
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Não houve.
Lei 5.890/73 (Previd6encia social. Altera legislação)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 9º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 14/05/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Jair Soares