(D. O. 31-05-1979)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 4º da Lei 1.060, de 05/02/50, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30/05/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Petrônio Portella - Murillo Macêdo