LEI 6.654, DE 30 DE MAIO DE 1979

(D. O. 31-05-1979)

Assistência judiciária. Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei 1.060, de 05/02/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 4º da Lei 1.060, de 05/02/50, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

[Art. 4º - (...)
(...)
§ 3º - A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.]

Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30/05/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Petrônio Portella - Murillo Macêdo