(D. O. 04-07-1979)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 843 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 03/07/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. de Figueiredo - Petrônio Portella - Murillo Macêdo