(D. O. 18-09-1979)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se no art. 176, da Lei 6.015, de 31/12/73, com as alterações das Leis 6.140, de 28/11/74, e 6.216, de 30/06/75, um § 2º, passando a § 1º o atual parágrafo único, com a seguinte redação:
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella