(D. O. 30-10-1979)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 4º (Assistência judiciária)O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 05/02/50, passa a vigorar com seguinte redação:
Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 4º (Assistência judiciária)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella