(D. O. 13-11-1979)
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Decreto 68.582/71 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/91]. Decreto-lei 860/69. Regulamento. Profissão. Relações Públicas. Conselhos Federal e RegionalO Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 8º do Decreto-lei 860, de 11/09/69, que dispõe sobre a constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo