LEI 6.720, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979

(D. O. 13-11-1979)

Administrativo. Dá nova redação ao art. 124, do Decreto-lei 200, de 25/02/67.

Atualizada(o) até:

Não houve.

@NOTAFONTE = Decreto-lei 200/67. Alteração.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 124 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei 900, de 29/09/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 124 - O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Delio Jardim de Mattos