(D. O. 13-11-1979)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 124 do Decreto-lei 200, de 25/02/67, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei 900, de 29/09/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 12/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Maximiano Fonseca - Walter Pires - Delio Jardim de Mattos