(D. O. 20-11-1979)
O Presidente da República, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 14 da Lei 6.015, de 31/12/73, alterada pela Lei 6.216, de 30/06/75, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 19/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Potrônio Portella