(D. O. 22-11-1979)
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei 7.841, de 08/08/45, passa a ter a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 21/11/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Waldyr Mendes Arcoverde - Cesar Cals Filho