LEI 6.734, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 05-12-1979)

Contravenção penal. Altera o art. 20 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 (Lei das Contravenções Penais).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 20 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação:

[Art. 20 - Anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto:
Pena - multa de hum mil cruzeiros a dez mil cruzeiros.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella