(D. O. 05-12-1979)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 20 do Decreto-lei 3.688, de 03/10/41 (Lei das Contravenções Penais), passa a ter a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella