(D. O. 06-12-1979)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inc. IV do art. 62 da Lei 5.010, de 30/05/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05/12/79; 158º da Independência 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella