LEI 6.741, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 06-12-1979)

Altera dispositivo da Lei 5.010, de 30/05/66, que organiza a Justiça Federal de primeira instância.

Atualizada(o) até:

Não houve alteração.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O inc. IV do art. 62 da Lei 5.010, de 30/05/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 62 - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/12/79; 158º da Independência 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella