(D. O. 06-12-1979)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei 2.514, de 27/06/55, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella - Karlos Rischbieter