LEI 6.742, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 06-12-1979)

Família. Modifica o art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que fixou o valor do bem de família.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 19 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/41, que dispõe sobre o valor do bem de família, com a redação que lhe deu a Lei 2.514, de 27/06/55, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 19 - Não há limite de valor para o bem de família desde que o imóvel seja residência dos interessados por mais de dois anos.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Petrônio Portella - Karlos Rischbieter