(D. O. 06-12-1979)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O parágrafo único do art. 4º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Jair Soares