LEI 6.744, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 06-12-1979)

Seguridade social. Dá novas redação ao parágrafo único do art. 4º da Lei 5.890, de 08/06/73, que «altera a Legislação de Previdência Social e dá outras providências »

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Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 4º da Lei 5.890, de 08/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos segurados que, na data da promulgação desta Lei, tenham preenchido os requisitos exigidos pela legislação anterior.]

Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05/12/79; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Jair Soares